O SINDPREV/DF, informa aos seus filiados que dará prosseguimento ao ajuizamento das ações individuais requerendo a correção dos valores das contas do PASEP. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se discute
eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa, que é o foco principal da ação, que objetiva a eventual correção dos valores das contas. Diante de tal decisão, as ações judiciais que estavam suspensas, e as que serão ajuizadas, terão seus trâmites normalizados, ante a declaração de legitimidade do Banco do Brasil para atuar na ação como legítimo detentor e administrador das contas do PASEP.
Nas referidas ações individuais será feito o pedido de gratuidade de
justiça, de modo que, uma vez deferida, o associado ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, caso não tenha êxito na ação.
Caso o pedido de gratuidade seja indeferido, a associação, por
intermédio de sua assessoria jurídica, somente dará prosseguimento na ação com a assinatura de um termo onde o associado se responsabiliza pelo pagamento de honorários e custas, caso a ação não seja exitosa. Informamos ainda que será contrato contador específico, ao qual será custeado pelo filiado, para elaboração dos cálculos conforme a justiça já vem solicitando, não serão aceitos cálculos realizados por terceiros uma vez que não temos a confiança no que for apresentado fora dos realizados pelo contador do sindicato.
O filiado que desejar ingressar com a ação deve providenciar os
documentos relacionados abaixo, e após, agendar atendimento na associação para a
entrega.
Documentos a serem entregues:
* Procuração;
* Documento de identidade: RG ou CNH;
* Comprovante de endereço atualizado;
* Contracheque recente (3 últimos);
* Declaração de hipossuficiência e documentos que
comprovem necessidade de gratuidade de justiça;
* Extrato do PASEP de todo período desde abertura até o
saque (deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do
Brasil) * Cópia da declaração do órgão onde conste a data de
ingresso no serviço público e data de aposentadoria, se for o
caso.
Brasília/DF 01 de dezembro de 2023.
SECRETARIA JURÍDICA
SINDPREV/DF