Aviso aos servidores da FUNASA
Atenção servidores da FUNASA. Aqueles que tiveram a Gratificação de Atividade de Combate de Endemias, GACEN, por terem tirado o período aquisitivo de férias ou qualquer outro afastamento no dia 1º de março de 2009, poderão solicitar a devolução da gratificação ao Recursos Humanos da fundação.
Conforme a Lei 11784 de 2008, “a Gacen será devida também nos afastamentos considerados de efetivo exercício, quando percebida por período igual ou superior a 12 (doze) meses”.
De acordo, com o entendimento da assessoria jurídica do SINDPREV-DF esse período corresponde de 1º de março de 2008 até 28 de fevereiro de 2009. Dessa forma, incluir na contagem também o dia 1º de março de 2009 é exceder o limite de tempo estipulado em lei.
Para corrigir esse equivoco, o SINDPREV-DF orienta os servidores à requererem a gratificação que foi descontada.