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Aposentadoria Especial também aos servidores públicos

Aposentadoria Especial também aos servidores públicos

 

Os servidores conseguem mais uma vitória na luta pelos seus direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de permitir que os pedidos de aposentadoria dos servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91 que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A decisão foi tomada porque o beneficio previsto na Constituição Federal de 1988, até hoje não foi regulamentado.

A decisão do STF determinou que os pedidos de aposentadoria especial dos servidores públicos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para concessão do beneficio.

Os casos de aposentadoria especial estão dispostos no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Por isso, já foram julgados favoráveis aos servidores mais de 17 processos, todos mandados de injunção, ou seja, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição.

Tempo de serviço

O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. No regime geral do INSS, a matéria para os trabalhadores da iniciativa privada está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991.

Até essa decisão do STF, a regra do serviço público que era aplicada determinava para mulher o tempo mínimo de contribuição de 30 anos e no caso do homem de 35 anos. Situações onde o empregador é a administração pública federal um operador de raios X, que no setor privado se aposentaria após 25 anos, era obrigado a aposentar-se somente após 35 anos.

Outra vez, os trabalhadores mostraram sua garra e alcançaram mais essa vitória: uma aposentadoria justa e digna. O SINDPREV-DF dá todo seu apoio aos servidores e se coloca a disposição da categoria para auxiliá-los nos processos e no que for preciso.

SINDPREV-DF, sempre junto aos trabalhadores!

 
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